O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (11), a partir das 14 horas, em sessão por videoconferência. Na pauta está a continuidade do julgamento de três ações que questionam a Lei federal 13.188/2015, sobre o direito de resposta em meios de comunicação social.
Também está pautada a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 9456, contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). O parlamentar foi preso em flagrante no último dia 16, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas, como o AI-5, e faz ameaças a ministros do STF. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pediu urgência na apreciação pelo Plenário, uma vez que o parlamentar encontra-se preso. Além da denúncia, o colegiado vai analisar o pedido de liberdade provisória para Daniel Silveira ou eventual substituição por medidas cautelares diversas à prisão.
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5418, 5415, 5436
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Jornais (ANJ) X Congresso Nacional e presidente da República
As ações têm por objeto vários dispositivos da Lei 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O Plenário vai decidir se a retratação ou a retificação espontânea impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido ou causa prejuízo à ação de reparação por dano moral. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 5415 e 5418.
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Petição (PET) 9456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Trata-se de denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele encontra-se custodiado no Batalhão Especial Prisional da Polícia Miliar do RJ, em virtude de prisão em flagrante efetivada em 16/02/2021. A ordem de prisão foi referendada, à unanimidade, pelo Plenário do STF, e mantida pela Câmara do Deputados, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Realizada a audiência de custódia, foi mantida a prisão em flagrante pelo juiz instrutor.
Os ministros vão decidir se estão presentes indícios de autoria e materialidade suficientes ao recebimento da denúncia e os pressupostos e requisitos necessários à concessão da liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF).
A ação contesta a Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o artigo 1º da Resolução 295/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõem sobre a utilização, pelo Poder Judiciário, de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais. Os ministros vão decidir se as resoluções tratam de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se violam a autonomia funcional e a titularidade da persecução penal pelo Ministério Público.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Autor: Ministério Público Federal (MPF)
Interessados: Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP)
A arguição refere-se à suposta omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal". Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do município, o que impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas.
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AR/CR//RR
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