Reeleição de dirigentes do TCE-RJ é constitucionalSupremo Tribunal Federal - 08/03/2021 |
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3377, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que permite a reeleição do presidente e do vice-presidente do órgão. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/2. Ingerência O relator da ação, ministro Marco Aurélio, havia indeferido medida liminar e mantido a eficácia da Deliberação 225/2004, que alterou o artigo 135 do Regimento Interno do TCE-RJ. Essa decisão foi referendada posteriormente pelo Plenário. Em seu voto no mérito, seguido pela maioria, ele reafirmou sua posição e ressaltou que a pretensão do PTB considera a aplicação das regras previstas no artigo 93 da Constituição Federal e no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que versam sobre as eleições no Judiciário, aos tribunais de contas, que são auxiliares do Legislativo. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Simetria Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que abriu a divergência, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, a norma afronta a simetria das cortes de contas estaduais em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), prevista no artigo 75 do texto constitucional. RP/AD//CF Leia mais: 17/12/2004 - Ministro indefere liminar pedida pelo PTB contra decisão do TCE/RJ |
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