Abrangência de ações civis públicas está na pauta do STF desta quarta-feira (3)Supremo Tribunal Federal - 03/03/2021 |
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (3) traz temas variados para julgamento. A sessão, por videoconferência, terá início a partir das 14hs. O primeiro tema pautado discute a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, a questão envolve, de um lado, as instituições bancárias e os contratos habitacionais por elas ofertados e, de outro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que busca a revisão desses contratos. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país, até a decisão final do recurso, que tem repercussão geral. Cultura nacional Também pautados para julgamento estão dois processos que tratam de temas culturais. No Recurso Extraordinário (RE) 627432 o Plenário vai decidir sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da denominada “"cota de tela", referente à exibição de filmes nacionais nos cinemas por determinados períodos. Já no RE 1070522, também com repercussão geral, os ministros decidirão se a Constituição Federal recepcionou decreto de 1963, segundo o qual emissoras de rádio e TV devem cumprir percentual mínimo e máximo para veiculação de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais. Banco de material genético O armazenamento obrigatório de cordão umbilical e outros materiais genéticos de mães e bebês no momento do parto é outro tema pautado para julgamento. A medida, criada por lei estadual do Rio de Janeiro para evitar a troca de recém-nascidos, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545. A sessão, por videoconferência, será transmitida, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. Ação Rescisória (AR) 2297 Recurso Extraordinário (RE) 1101937 - Repercussão geral Recurso Extraordinário (RE) 627432 - Repercussão geral Recurso Extraordinário (RE) 1070522 - Repercussão geral Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545 AR/CR//CF
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