Produtores defendem medida antidumping para importação de alho chinês

Supremo Tribunal Federal - 20/02/2021

A Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 76, em que defende as normas que disciplinam obrigações resultantes do direito antidumping (que combate o comércio predatório de mercadorias abaixo do preço de custo) e que prorrogam a aplicação desse direito às importações de alho originárias da República Popular da China. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A associação defende a validade do artigo 7º da Lei 9.019/1995 e do artigo 1º da Portaria 4.593/2019 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia que estabelecem às empresas importadoras do alho chinês o pagamento de direitos antidumping. Segundo a entidade, esses dispositivos têm impacto direto na viabilidade da produção de alho do Brasil.

Entre os fundamentos apresentados pela Anapa estão a garantia do desenvolvimento nacional, a manutenção da ordem econômica e os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da repressão ao abuso de poder econômico.

Liminarmente, a associação pede a suspensão de todas as ações em que se discuta a portaria e a suspensão dos efeitos de tutelas de urgência e liminares que autorizaram a importação do alho chinês sem o devido pagamento dos direitos antidumping. No mérito, pretende que o STF assente a obrigatoriedade do recolhimento dos direitos antidumping na data do registro da declaração de importação do alho proveniente da China, sem o qual não pode ser efetuado o desembaraço aduaneiro (liberação da mercadoria na alfândega).

Pedido de informações

Em despacho, a ministra Rosa Weber requisitou informações ao presidente da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, a serem prestadas no prazo comum de 30 dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia a íntegra do despacho.

EC/CR//CF

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