Governadores do MA e de SP pedem intervenção do Supremo para reativar leitos de UTI custeados pela União

Supremo Tribunal Federal - 11/02/2021

Os governadores do Maranhão, Flávio Dino, e de São Paulo, João Doria, ajuizaram Ações Cíveis Originárias (ACOs 3473 e 3474) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem a concessão de tutela de urgência para que o Ministério da Saúde seja obrigado a reativar, com a retomada do custeio, leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 que foram desativados após dezembro de 2020. Desde o início da pandemia, a União instituiu sistemática específica para a habilitação desses leitos, com diárias de R$ 1.600 por leito, custeadas pelo Ministério da Saúde.

Recusa

No caso do Maranhão, de acordo com Dino, havia 216 leitos exclusivos para Covid-19 mantidos com suporte financeiro da União, mas todos foram desabilitados em dezembro passado. Diante do agravamento da pandemia, a Secretaria Estadual de Saúde solicitou a habilitação imediata de 119 leitos. Mas, segundo o governador, a solicitação foi recusada pelo Ministério da Saúde, e a reiteração do pedido ainda não foi respondida. Segundo o governador, dos 268 leitos exclusivos para Covid-19 em funcionamento na rede estadual, nenhum está habilitado pelo Ministério da Saúde.

Recrudescimento

Segundo João Doria, a União deixou de prestar auxílio financeiro para a manutenção de 3.258 leitos para pacientes de Covid-19, restando apenas 564 nessa condição. O governador sustenta que, além de abandonar o financiamento de leitos anteriormente habilitados, repassando o encargo à responsabilidade dos estados e dos municípios, a União também deixou de atender às solicitações de São Paulo para a habilitação de novos leitos, o que gera graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, “especialmente no atual momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes”.

VP/AS//CF




« Voltar

Compartilhe...


Avenida Presidente Wilson, 165 - Grupo 901/910 - Centro - CEP 20030-020 - Rio de Janeiro - RJ
Contatos: +55 (21) 3262-3333 | contato@krrb.adv.br
FW2